A Prefeitura de Uberaba aprovou, na última sexta-feira (03), as novas diretrizes que regulamentam as atividades comerciais, industriais e de serviços no município, definidas pelo decreto número 5555/2020. As alterações entram em vigor a partir desta segunda-feira (6).
Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e serviços, dentre outros, com ou sem fins lucrativos, públicos e privados, observados os seguintes critérios:
- Qualquer horário e todos os dias da semana: serviços de saúde, indústria, veículos de comunicação, venda de combustíveis, hotéis e similares, serviços de entrega, serviços de segurança privada, serviços funerários;
- Das 05 às 22 horas e todos os dias da semana: supermercados, mercearias, armazéns, varejão, casa de carnes, centros de distribuição de alimentos e similares, estabelecimentos de pet shop, serviços de manutenção de internet, processamento de dados, instituições financeiras e similares, serviços de manutenção e conserto, comércio de gás e água mineral, indústria da construção civil, templos religiosos e prestadores de serviços;
- Das 09 às 17 horas de segunda-feira à sábado: centros comerciais, galerias e os demais estabelecimentos comerciais;
- Das 12 às 20 horas de segunda-feira à sábado: shoppings centers.
Fora dos horários fixados, os estabelecimentos podem realizar trabalhos internos e serviços de entrega domiciliar solicitados por telefone ou aplicativos, devendo, manter as portas fechadas ao atendimento.
Os templos religiosos devem respeitar a ocupação de uma pessoa para cada dez metros quadrados e duração máxima das reuniões/missas/cultos de uma hora. Os centros comerciais, galerias e os shoppings centers devem obedecer regras específicas.
Os restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência, cafeterias, sorveterias, docerias, padarias, disk bebidas e similares ficam autorizados a funcionar, com consumo no local, em todos os dias da semana nos seguintes horários:
- Para atendimento ao público: das 05 às 22 horas;
- Para trabalhos internos, serviços de entrega domiciliar solicitados por telefone ou aplicativos: todos os horários.
Ocupação para espaço fechado: 30% da capacidade, respeitado o distanciamento de dois metros entre mesas e duas pessoas por mesa;
Estão expressamente proibidos:
- Autosserviço (self-service) e rodízio, sendo permitido oferecer à la carte ou disponibilizar funcionário, utilizando máscara, luva, dentre outros equipamentos, para servir o alimento conforme solicitação do consumidor; cardápios compartilhados, os mesmos devem ser virtual, cartazes/banners ou outros descartáveis; compartilhamento de qualquer utensílio sem higienização prévia; consumo em pé ou no balcão; música ao vivo; utilização de espaços de recreação; consumo de bebidas alcóolicas.
O terminal rodoviário, aeroporto e empresas de turismo, fretamento e similares ficam autorizados a funcionar, todos os dias e horários da semana, obedecendo a regras específicas.
Todas as novas diretrizes estão disponíveis no Porta Voz de Uberaba.