A taxa de coleta de lixo de 2020 começa a chegar na casa dos moradores de Uberlândia a partir deste sábado (20). Desde 2018, o valor é cobrado junto à fatura de serviço de água e esgoto do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae), o que gerou problemas e acordos com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Para os condomínios verticais, casas de colônia e imóveis com saneamento suspenso, o boleto será enviado pelos Correios da mesma forma que foi entregue em 2019.
Aproximadamente 290 mil contribuintes vão receber a cobrança. O pagamento poderá ser parcelado em até seis vezes, com vencimento a partir do dia 6 de julho. Para quem quiser pagar a taxa à vista, a opção está contemplada no boleto enviado pelos Correios. Já no caso da fatura, o contribuinte pode emitir o documento de quitação para pagamento único no site do Dmae.
Taxa
Segundo a Prefeitura, o valor da taxa vai variar de acordo com a área construída e alíquota fiscal. Essa alíquota é definida conforme a zona fiscal (bairro onde se encontra o imóvel) e destinação de uso (residencial, comercial, templos e outros tipos).
A composição do valor da taxa deste ano poderá incluir encargos da coleta 2018/2019, caso tenha ocorrido atraso no pagamento ou compensação dos valores pagos referente à inscrição da dívida ativa de 2018, devidamente corrigido conforme resolução nº 02 de 14 de janeiro de 2020.
Isenção
A Prefeitura informou que os imóveis inscritos na Tarifa Social do Dmae, que são isentos da cobrança do serviço de água/esgoto e do IPTU continuarão com o benefício, com os mesmos critérios estabelecidos. Esta isenção atende as diretrizes da lei complementar 309/2003.
Mudanças na cobrança
A discussão sobre a emissão da taxa de lixo pelo Dmae começou em 2018, quando a autarquia passou a emitir boletos com os valores da taxa de lixo. Antes, a cobrança do imposto era feita por meio do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A autarquia assumiu os serviços de coleta e destinação final dos resíduos sólidos, dentro da unificação dos serviços por um órgão do Poder Executivo, conforme a Lei Federal 13.308/16 e o Plano Nacional de Saneamento Básico.
A mudança foi uma recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para dar mais transparência aos novos procedimentos por parte do Município, e adoção de medidas protetivas em relação aos consumidores. Em junho de 2018, o MP chegou a recomendar a suspensão da cobrança da taxa de coleta de lixo até que a autarquia esclarecesse as dúvidas sobre a taxa. No entanto, a cobrança continuou sendo feita pelo Dmae.
Diante da falta de pagamento de alguns moradores e multas, novo acordo foi feito após reunião entre o Executivo e o MPMG, quando foi decidido rever o valor da multa. Então, a Câmara municipal de Uberlândia aprovou o Projeto de Lei (PL) com a alteração.
Em 2020, conforme novo acordo firmado entre a Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor do Ministério Público e o Dmae, contribuintes que tiveram o nome incluído no cadastro de devedor do Município por falta de pagamento da taxa de lixo cobrada em 2018 não precisaram pagar a tarifa de inscrição em dívida ativa, que foi extinta.