A 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, vetou na sexta-feira (5), a decisão da prefeitura de reabrir shopping centers, shoppings populares, centros comerciais e galerias a partir de amanhã, segunda-feira (8).
Para o juiz Haroldo Dutra Dias, essa flexibilização viria em momento inadequado.
“Uma vez que o objetivo da quarentena é o resguardo do direito à vida e à saúde dos cidadãos deste município, a opção mais adequada é a manutenção da quarentena, a fim de proporcionar um achatamento da curva de contaminação provocada pela Covid-19, uma vez que, infelizmente, ainda não temos uma vacina, ou seja, único meio eficaz de imunização da população”, ressaltou.
Segundo a Procuradoria Geral do Município (PGM), o Executivo fará “análise minuciosa da decisão judicial para avaliar quais providências poderão ser tomadas”.
Decisão anulada
Em decreto publicado na última segunda-feira (1), a Prefeitura de Contagem havia autorizado a reabertura gradual de shoppings, centros comerciais e galerias na cidade, fechados devido à pandemia do novo Coronavírus.
De acordo com o documento, eles ficariam autorizados a abrir das 12h às 20h, de segunda a sexta-feira, desde que cumprissem algumas regras para evitar a transmissão da Covid-19.
Segundo o procurador geral do município, Marius Carvalho, essa reabertura seguiria os moldes do que está sendo adotado no Estado de São Paulo atualmente.
“Era para ter saído o decreto na sexta-feira (29), mas houve uma discordância com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e não foi possível fazer um acordo, e a matéria vai ser judicializada. A promotora local vai propor ação, e vamos aguardar determinação judicial. A promotora entende que o município tem que seguir a deliberação do Comitê Extraordinário da Covid-19 ou adentrar no Minas Consciente. Mas, semana passada, o Estado de São Paulo emitiu um novo protocolo, que coloca os shoppings na segunda onda, e nós estamos seguindo esse protocolo”, afirmou.
Porém, no dia seguinte, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a reabertura. Segundo a promotora de Justiça que assina a ACP, Giovanna Carone Nucci Ferreira, o funcionamento desses estabelecimentos encontra-se “expressamente” vedado pelo Comitê Extraordinário da Covid-19 de Minas Gerais.
“Sinceramente, esta promotora de Justiça não vê como legítima retomada de tais atividades no município de Contagem, pois, como acima visto, o distanciamento social que está sendo praticado na cidade já não está sendo suficiente para conter o íngreme avanço da pandemia na cidade”, afirmou.
O MPMG também pretendia impedir a continuidade do funcionamento dos salões de beleza e barbearias, mas o juiz negou o pedido. Ele entendeu que seria razoável, neste momento, manter a atividade desses prestadores de serviço, já que foram adotadas medidas sanitárias mais restritivas nessa área.
Covid-19 em Contagem
Segundo o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde nesta sexta-feira, Contagem tem, até o momento, 315 casos confirmados de coronavírus e 17 mortes em decorrência da doença