A Prefeitura de Araguari acatou a deliberação n.º17 do Comitê Extraordinário Estadual COVID-19, do Decreto Estadual nº 47.886, tendo em vista o cenário da Covid-19 no município. Com isso, o Município restringe o funcionamento dos comércios não essenciais, como bares, restaurantes e lanchonetes, permitindo apenas a modalidade de entrega no balcão e a domicílio com o intuito de evitar aglomerações.
No caso de lojas que comercializam roupas, calçados, e outros itens não essenciais, por exemplo, devem ser respeitadas as regras permitindo apenas a entrega por meio de pedidos pelo telefone ou Whatsapp, não sendo liberada a comercialização dentro da loja.
As atividades administrativas precisam ser realizadas conforme normas respeitando o distanciamento entre os funcionários e o uso da máscara de proteção.
Em relação aos serviços essenciais como supermercados e farmácias, as atividades continuam funcionando normalmente, mas com limitação de pessoas obedecendo o Plano de Contingência aprovado pela secretaria de Saúde.
“Estamos acatando a decisão judicial, e com certeza, em breve, com todos os cuidados poderemos retornar com as atividades normais”, afirma o prefeito Marcos Coelho (PSB).
Os trabalhos de fiscalização com o objetivo de minimizar os riscos de contágio por Covid-19 são realizados diariamente pela força-tarefa composta pela secretaria de Fazenda (setor de tributação), secretarias de Serviços Urbanos, Obras, Settrans e Procon com apoio do 53° Batalhão de Polícia Militar.
“Estamos orientando os comerciantes a fechar as portas e trabalhar apenas na modalidade delivery”, reforçou o secretário de Fazenda, Ailton Donisete de Souza, coordenador da força-tarefa.
A força-tarefa trabalha 24h por dia e denúncias podem ser feitas pelo número (34) 99158-3100 (Whatsapp).