Novas normas para o funcionamento de estabelecimentos e segmentos comerciais em Ituiutaba foram decretadas pela Prefeitura e entraram em vigor nessa quarta-feira (15). Entre as mudanças estão restrições para entrada em supermercados e abertura de restaurantes e lanchonetes.
O Decreto Nº 9.470 foi assinado na última terça-feira (14), pelo prefeito Fued Dib, e leva em consideração a decisão cautelar do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu o caráter vinculante da Deliberação 17 do Comitê Estadual Extraordinário Covid-19.
De acordo com a decisão, os municípios mineiros têm autonomia para aderir a duas deliberações do governo para conter o avanço do novo coronavírus: uma delas, a 17, autoriza o funcionamento apenas de serviços essenciais. A outra, a 39, cria o Minas Consciente, programa que dá diretrizes para a flexibilização através do conceito de ondas.
Alterações
Segundo informou a Prefeitura, o novo decreto vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pela pandemia da Covid-19.
Supermercados
Hipermercados e supermercados deverão manter o controle de entrada, sendo permitido até duas pessoas com carrinho ou cesta de compra, observando critérios de segurança.
Estes estabelecimentos deverão manter limitação de clientes conforme a área de circulação comum, procedimentos de higienização de mãos e objetos e a designação de funcionário responsável por manter a organização das filas internas nas lojas.
Restaurantes e lanchonetes
Segundo o prefeito Fued Dib, o novo decreto dá permissão para que restaurantes, lanchonetes e similares forneçam alimentos através de entrega em domicílio ou no balcão, para consumo fora do estabelecimento.
Outros segmentos
A Prefeitura informou que também manteve determinação do decreto 9.454 de 26 de junho de 2020.Diante disso, podem funcionar normalmente alguns serviços, como:
Farmácias e drogarias; fábricas hospitalares; mercados, açougues, padarias, quitandas, lojas de conveniência e demais lojas de abastecimento de alimentos; postos de combustíveis; distribuidoras de gás; oficinas mecânicas e borracharias; restaurantes em paradas de rodovia; agências bancárias; indústrias de alimentos; serviços relacionados à tecnologia da informação; construção civil; setores industriais.
Proibições
O novo decreto mantém a determinação de fechamento de bares e academias. Também está suspensa a cobrança da área azul até dia 31 de julho. Segue proibido o comércio de ambulantes e a ação será fiscalizada pela Vigilância Sanitária.
Elas se juntam aos outros serviços como casa de shows, boates, cinemas, teatros, parques de diversões, além de instituições de ensino, que seguem proibidos de funcionar.
Normas mantidas
O documento finaliza destacando que ficam prorrogados os Decretos Nº. 9.406 de 30 de abril de 2020 (no qual constam outros estabelecimentos que podem funcionar e proibições), além do 9.413 de 15 de maio de 2020 (sobre prorrogação de decreto), 9.422 de 29 de maio de 2020 (que mantém fechados os clubes e áreas de lazer), 9.440 de 10 de junho de 2020 (referente a cursos técnicos e escolas de música) e 9.454 de 26 de junho de 2020.