A Prefeitura Municipal de Patrocínio publicou, nesta segunda-feira (25), um novo decreto que dispõe sobre as normas e procedimentos para a contratação e exerício do trabalho rural de safristas para a colheita de café de 2020 durante a pandemia da Covid-19.
Todos os anos, um número significativo de trabalhadores temporários provenientes de outras cidades e até estados vão para Patrocínio; em 2020, porém, o Municípiou adotou novas medidas para impedir o avanço da doença na cidade.
Com o objetivo de orientar cafeicultores e trabalhadores a adotarem medidas de prevenção de contágio, o decreto nº 3.709, entre outras coisas, sugere priorizar a contratação de mão de obra local e, caso não seja possível, priorizar a contratação de pessoas oriundas de Minas.
Além disso, o decreto determina que antes de iniciar os trabalhos nas lavouras, cada colaborador deverá ser submetido à consulta médica para avaliação das condições de saúde e realização do exame admissional. O produtor também tem a obrigação de fornecer os equipamentos de proteção indivuais (além daqueles determinados em legislação própria) para a prevenção e contenção do novo Coronavírus, em especial as máscaras e a disponibilização de álcool em gel nos locais comunitários.
Também são de inteira responsabilidade do empregador disponibilizar instalações sanitárias com fornecimento de água, sabão e toalhas de papel para constante higienização das mãos, manter a distância mínima de um metro entre os trabalhadores durante a colheita, aferir a medida de temperatura corporal dos trabalhadores sempre que possível e realizar o pagamento de maneira escalonada, de modo a evitar aglomerações, entre outras medidas.
No caso de eventuais descumprimentos das determinações do decreto, o empregador poderá responder por crime previto no artigo 268 do Código Penal. O Município dará aos safristas 72 horas para se adequar às medidas após ser notificado.