A Prefeitura de Patrocínio publicou novo decreto que prevê mais restrições ao comércio na cidade até o dia 15 de julho. O objetivo é evitar formação de aglomerações e combater o contágio do novo Coronavírus. A decisão acontece após de uma reunião do Comitê de Crise sobre o aumento recente dos casos na cidade.
Segundo a Administração, o Prefeito Deiró Marra editou um novo decreto que determina que, entre 1º e 15 de julho de 2020, sejam suspensas as atividades de bares, lanchonetes, restaurantes, sorveterias, pizzarias, lojas de conveniências e similares.
"Ficam permitidas entregas a domicílio ou a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, desde que adote as medidas determinadas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Covid-19", afirmou o texto da Prefeitura.
Ainda segundo o Executivo local, desde o início da pandemia, o governo municipal tem realizado diversas ações de combate ao vírus, sempre pautadas por embasamentos técnicos feitos por profissionais da área da saúde, formado por médicos, enfermeiros, servidores municipais, representantes dos hospitais, das vigilâncias Sanitária e Epidemiológica, do Conselho Municipal de Saúde e de outras entidades.
Segundo boletim recente do Estado, Patrocínio tem 172 casos confirmados e sete óbitos pela doença. O município foi o primeiro da região a ter um caso confirmado de Covid-19.
Detalhes
Eventos de qualquer natureza ou atividades de entretenimento de iniciativa particular e eventos esportivos que causem aglomeração; atividades coletivas de cinema, teatro, boates e festas; cobrança do estacionamento rotativo; e aulas presenciais na rede municipal de ensino permanecem suspensos.
Atividades religiosas e funcionamento de clubes sociais estão autorizados desde que adotem as medidas de segurança, como distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas, restrição de 50% da capacidade total do local e disponibilização de álcool em gel para os frequentadores.
Hipermercados e supermercados devem controlar a entrada e saída de clientes, não permitindo lotação superior a 50% da capacidade do estabelecimento. O acesso deve ser restrito a apenas duas pessoas de uma mesma família, e temperatura corporal de cada cliente precisa ser aferida.
Bancos, casas lotéricas e cartórios podem manter o atendimento normal, desde que controlem o acesso de clientes e mantenham distanciamento mínimo entre eles. Escritórios de advocacia e contabilidade, salões de beleza e clínicas de estética podem realizar atendimentos apenas com horário agendado.
Academias podem funcionar desde que limitem a entrada de pessoas a 50% da capacidade do local e higienizem constantemente os aparelhos. Os frequentadores devem utilizar máscara e higienizar as mãos com álcool em gel.
As atividades industriais seguir plano de manejo e técnicas sanitárias de saúde e segurança. Os demais estabelecimentos comerciais podem funcionar até às 18h, desde que adotem as medidas de prevenção.