A Secretaria de Fazenda publicou, no Correio Oficial de Araguari, um decreto que tem com a prorrogação do prazo de vencimento de parcelas do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Por meio do Decreto nº 116, de 14 de julho de 2020, o município tem por intuito prorrogar o prazo de vencimento das parcelas 4, 5 e 6 do IPTU 2020.
Os Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs), das respectivas parcelas cujas datas de vencimento foram prorrogadas, poderão ser retirados no site da Prefeitura, ou de forma presencial na Gerência de Administração Tributária, Fiscalização e de Arrecadação, da Secretaria Municipal de Fazenda.
Segundo o secretário da Fazenda, Ailton Donisete de Sousa, a prorrogação do vencimento se dá devido a pandemia do novo Coronavírus.
“Decidimos prorrogar o prazo de vencimentos das parcelas 4, 5 e 6 do IPTU para até o dia 30 de setembro de 2020. Anteriormente a parcela 4 venceria dia 15/07, a parcela 5 no dia 15/08 e a 6 no dia 15 /09”, declarou o secretário.
De acordo com o prefeito Marcos Coelho, a prorrogação se faz necessária devido à diminuição da renda de famílias locais, por diversos motivos durante a pandemia.
“Nesse período de isolamento, a renda de muitas famílias caiu. Pensando nelas aumentamos o prazo para o pagamento das parcelas de julho, agosto e setembro, do IPTU de 2020”, finalizou o prefeito.