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A Justiça de São Paulo proibiu o cantor Paulo Ricardo de usar a marca RPM bem como explorar comercialmente as principais músicas da banda, a mais popular do rock nacional nos anos 1980. O vocalista foi condenado pela juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, em um processo movido em 2017 pelos demais integrantes do RPM (Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni, que morreu em 2019). Paulo Ricardo vai recorrer da decisão.
Por conta da sentença, o vocalista somente poderá gravar ou se apresentar cantando clássicos como "Louras Geladas", "Olhar 43" e "Rádio Pirata" se houver a concordância expressa do tecladista Schiavon, coautor das canções. O ponto central da disputa é um contrato assinado em 2007 no qual os músicos se comprometeram a não explorar individualmente o nome RPM.
Paulo Ricardo ficou, então, responsável por registrar a marca no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) como propriedade dos quatro. Mas, segundo os demais músicos, que o acusam de deslealdade e má-fé, ele o fez apenas em seu próprio nome. A situação teria sido descoberta apenas em 2017, numa das tantas idas e vindas do grupo nesses mais de 30 anos de existência, quando Paulo Ricardo avisou que não faria novas apresentações com os ex-parceiros, descumprindo um acordo, segundo a acusação. O vocalista terá de pagar uma indenização de R$ 112 mil, mais juros e correção, aos antigos colegas.
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