O prefeito Odelmo Leão lançou, na tarde desta segunda-feira (30), o Programa Municipal de Fomento ao Setor Cervejeiro, que cria condições para o crescimento da produção e da comercialização da cerveja artesanal na cidade. A apresentação da iniciativa, que será implementada graças a uma lei sancionada ainda neste mês, ocorreu no Centro Administrativo Municipal com a presença de representantes de micro-cervejarias locais.
Durante a solenidade, as cervejarias Uberbräu e Benedith foram agraciadas pelo Município com o Selo de Origem. O selo atesta a produção regulamentada no município e, no futuro, possibilitará a criação do Mapa Cervejeiro de Uberlândia. “Estamos atendendo a uma demanda da própria comunidade. É importante que o poder público fique atento às tendências e necessidades dos nossos empreendedores e cidadãos, de modo que seja possível estimular a geração de emprego, renda e, portanto, a qualidade de vida. A existência da lei e do programa pode ser entendida um marco de progresso na história da cidade”, disse o prefeito Odelmo Leão.
Capacitação aos produtores
A partir do lançamento, o programa entrará em sua segunda fase de trabalhos a serem realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo (Sedeit) até 2019. Nesta etapa, executada após o período de elaboração e instituição da Lei municipal 12.801 de 2017, ocorrerá um estudo de mercado com diagnóstico empresarial que embasará capacitações e workshops a serem oferecidos para orientar produtores de cervejas locais que tenham interesse em regularizar a situação até abril de 2018.
As outras duas últimas etapas, previstas para se concretizarem até abril de 2019, prevêem a concessão de selos de qualidade e identificação, além de certificações, bem como busca por realização de parcerias para a realização de ações voltadas para o crescimento do setor e eventos locais.
Novo Investimento
Durante a apresentação do programa, um novo investimento no setor cervejeiro de Uberlândia foi anunciado. A Alienada Cervejaria vai investir R$ 6 milhões em médio prazo na instalação do negócio na cidade. Os valores abrangem o custeio de máquinas, obras, instalação e pessoal. Serão gerados 30 empregos diretos e outros cinco indiretos no empreendimento que vai produzir quatro tipos de cerveja (lager, ipa, apa e witbier) com capacidade produtiva de 300 mil litros/ano e potencial de faturamento da ordem de R$ 12 milhões anuais. A empresa terá o processo de produção altamente sustentável, com uso de climatizadores de baixo consumo de energia e reprocessamento do subproduto.
“Nosso empreendimento será um misto de fábrica com pub. Ou seja, vamos produzir cerveja para ser consumida no local, mas também para distribuir para outros estabelecimentos da região e de fora. Esperamos inaugurar o espaço ainda no início de 2018, já que esse é um mercado que acreditamos e que tem grande potencial de crescimento. A nova lei também dará segurança para investimento e para tornar a cidade um pólo cervejeiro”, disse o sócio-proprietário da Alienada, Luiz Fernando Prado.
A Lei
A lei recém-sancionada foi amplamente discutida nos últimos meses com os próprios fabricantes de cerveja do município, após o crescimento significativo do segmento tanto em âmbito nacional quanto municipal. Com a regularização da atividade, a prefeitura efetiva a valorização e o estímulo dessa área de negócio em conformidade com as práticas socioambientais e sanitárias, de maneira a proteger tanto o empreendedor quanto o consumidor.
Entre os benefícios da lei, destacam-se a regulamentação da operação em Uberlândia, o fomento a eventos locais,a possibilidade de formação de cooperativas e associações de cervejeiros, a instituição do Dia do Mestre Cervejeiro e da Festa Municipal da Cerveja, cujas datas ainda serão definidas junto ao setor, além da criação do Selo de Origem.
Outra possibilidade instituída para lei é a criação dos chamados brewpubs na cidade. Será considerado brewpub qualquer estabelecimento que produz cerveja em pequena escala para venda direta e exclusiva ao consumidor final, com consumo do produto ocorrendo preferencialmente no mesmo local da produção. Pela lei, estes locais também poderão comercializar alimentos e refeições no mesmo estabelecimento em que será feita a produção da cerveja.
Produção em números
Pesquisas apontam que a produção de cerveja artesanal cresce em um ritmo de 10% neste ano e deve saltar dos atuais 0,7% em representatividade no setor cervejeiro do país para 9% até 2022. Até junho deste ano, o Brasil contava com 522 empresas registradas, segundo dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Em Uberlândia, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo listou mais de cem produtores artesanais existentes e que agora passarão a usufruir dos benefícios da recém criada legislação.
O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, Dilson Dalpiaz, explica que iniciativa faz de Uberlândia uma cidade pioneira no setor e um exemplo para os demais municípios, pois apresenta uma regulamentação eficiente com objetivo de facilitar a ação do empreendedor. “Esta regulamentação é um fruto de pesquisa junto aos cervejeiros, com uma legislação que desenvolve o setor e fomenta um importante segmento da economia criativa”, explicou.
O empresário Roni Godinho, sócio-proprietário da Benedith, uma das duas micro-cervejarias locais a receber o Selo de Origem, acredita que a lei irá fortalecer economicamente a cidade. “Quando inauguramos em 2011, não existia cultura cervejeira forte em Uberlândia. Fizemos um trabalho de base, pois sonhávamos que a cidade se tornasse um pólo de cerveja artesanal. Ou seja, sem dúvida, o programa é um grande marco e esperamos o surgimento de novas micro-cervejarias para que possamos trabalhar juntos e atrair até turismo para a cidade”, disse.
Regulamentações
A partir de agora, é considerada produção artesanal de cerveja aquela realizada em pequena escala, por meios predominantemente manuais e pelo uso de equipamentos simples e de pequenas dimensões. Já o proprietário do negócio deve se enquadrar enquanto empresário individual, microempreendedor individual (MEI) ou pessoa jurídica que registre a produção de cerveja até 30 mil litros mensais. Um dos pontos de destaque é que a produção poderá ser licenciada na casa do produtor desde que sejam cumpridos requisistos estruturais, ambientais e sanitários. A lei completa pode ser acessada aqui.