A Secretaria de Estado de Esportes (Seesp) divulgou, nessa segunda-feira (17/7), o Relatório dos Dados e Índices Provisórios Relativos ao ICMS Solidário - Critério Esportes com a listagem dos municípios habilitados e as pontuações referentes ao ano base 2016. As cidades contempladas receberão os recursos em 2018.
Estão habilitados a receber recursos do ICMS Esportivo os municípios que comprovaram o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes e a realização ou participação em programas/projetos no ano de 2016.
O cálculo da pontuação do relatório provisório levou em consideração os tipos de atividades esportivas comprovadas, modalidades, número de atletas e a receita corrente líquida per capita dos municípios do ano base 2016.
Impugnação
Os municípios que desejarem contestar os resultados apurados no relatório devem encaminhar, até o próximo dia 1º de agosto, o formulário de impugnação devidamente assinado, identificando o objeto da impugnação, seguido da respectiva justificativa.
Diferentemente do que ocorria nos anos anteriores, em 2017 o processo de contestação deve ser realizado exclusivamente via Sistema de Informação ICMS Esportivo (icms.esportes.mg.gov.br), onde deverá ser preenchido o formulário de impugnação individual para a declaração de veracidade para cada programa/projeto, apresentando a motivação e a fundamentação para a contestação do resultado.
O documento deve ser assinado pelo gestor esportivo municipal e pelo prefeito municipal ou pelo representante legal da associação de municípios e inserido no Sistema.
A impugnação apenas poderá versar sobre as razões de oposição à apuração dos índices do ICMS Esportivo, não sendo permitida a apresentação de documentos comprobatórios de programas ou projetos não inseridos tempestivamente no Sistema de Informação ICMS Esportivo.
As impugnações deferidas serão consideradas para revisão do Relatório dos Dados e Índices Provisórios Relativos ao ICMS Solidário - Critério Esportes ano base 2016.
Análise
A análise referente ao ano base 2016 do ICMS Esportivo foi realizada com base nas Resoluções Seesp n°02/2016, n°29/2016 e n°30/2016, que, entre outros pontos, modificaram a relação de documentos necessários para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes, priorizando a apresentação de três atas de reuniões ordinárias do Conselho e dispensando a apresentação da ata de posse.
Além disso, foram revistos os conceitos e promovidas mudanças na redação das atividades esportivas. Dessa forma, o conceito de “práticas corporais” foi incorporado para aceitação de práticas esportivas e outras atividades físicas não esportivas, que promovam a saúde e bem estar, como dança e recreação.
Foram adicionadas também novas modalidades que promovem a cadeia produtiva do esporte na atividade “Outros programas e projetos”, contemplando programas/projetos esportivos internacionais, promovidos por Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais ou executados com o apoio financeiro das Leis Federal e Estadual de Incentivo ao Esporte.
As resoluções modificaram e revisaram ainda os documentos necessários para comprovação de programas/projetos esportivos e a forma de comprovação.
Notas explicativas
1. A Fundação João Pinheiro informa que foram encaminhados os valores da Receita Corrente Líquida para 809 municípios, sendo estes os municípios que já possuem a prestação de contas consolidada. Assim que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) concluir a consolidação das demais, nova lista será encaminhada completando as informações.
Assim, os municípios que não enviaram sua prestação de contas ao TCE em tempo hábil não terão sua pontuação contabilizada no Relatório dos Dados e Índices Provisórios Relativos ao ICMS Solidário - Critério Esportes.
São eles: Alto Rio Doce, Araguari, Araporã, Argirita, Biquinhas, Boa Esperança, Bom Despacho, Brazópolis, Buritis, Caeté, Campina Verde, Carangola, Cascalho Rico, Catas Altas da Noruega, Centralina, Conceição das Alagoas, Confins, Coromandel, Crisólita, Dona Eusébia, Entre Rios de Minas, Fronteira dos Vales, Gameleiras, Governador Valadares, Guanhães, Indianópolis, Ipatinga, Itamarati de Minas, Itanhomi, Itapagipe, Manhumirim, Mar de Espanha, Morro do Pilar, Oliveira, Piranga, Planura, Ponte Nova, Recreio, Rio Paranaíba, Rodeiro, São Francisco do Glória, São Gonçalo do Pará, Senador Cortes e Ubá.
A situação de cada município mineiro, referente ao ICMS Esportivo, poderá ser conferida na terceira parte do relatório - Listagem da Situação de Todos Municípios Mineiros em Relação ao ICMS Solidário - Critério Esportes.
2. Cabe ao gestor esportivo do município cadastrado no Sistema de Informação ICMS Esportivo buscar junto à Secretaria de Fazenda do município informações sobre a regularização da apresentação da prestação de contas anual ao TCE-MG, para que a cidade seja inclusa no Relatório dos Dados dos Índices Definitivos do ICMS Solidário Critério Esportes – Ano Base 2016.
3. Para o cálculo do número de participantes por modalidade das atividades esportivas “Minas Esportiva Jogos do Interior de Minas” (antigo Minas Olímpica Jogos de Minas) e “Minas Esportiva Jogos Escolares de Minas Gerais” (antigo Minas Olímpica Jogos Escolares de Minas Gerais), obtido a partir das informações sob gestão da Seesp, considerou-se o número de inscritos das equipes que efetivamente participaram dos Jogos.
Outras informações: icms.solidario@esportes.mg.gov.br.