A Secretaria de Estado de Esportes (Seesp) publicou, no dia 5 de julho, a Resolução SEESP 19/2017, que estabelece os procedimentos para o cadastro do Executor de Projetos Esportivos no Sistema de Informação Minas Esportiva Incentivo ao Esporte, para a apresentação e para o acompanhamento de iniciativas apoiadas com recursos decorrentes de incentivo fiscal nos termos da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte.
Entre outros procedimentos, o documento determina que as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que desejarem participar dos próximos editais da Lei de Incentivo precisam estar em situação regular no Cadastro Geral de Convenentes do Estado (Cagec) de acordo com as novas regras. O mesmo vale para os executores que já têm projeto aprovado e encontram-se em fase de captação.
Desde o final de maio deste ano está vigente a Resolução Conjunta 001/2017, que altera a regulamentação do Cagec, buscando adaptá-la às novas exigências legais, em especial o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei Federal nº 13.019/2014), e às exigências já previstas na Lei Complementar Federal 101/2000, a qual estabelece normas para a responsabilidade na gestão fiscal de finanças públicas.
“Nessa perspectiva cabe alertar aos municípios e Organizações Públicas e da Sociedade Civil cadastradas a acompanhar seu status junto ao Cagec. Com a nova Resolução, os cadastros ficaram irregulares tendo em vista a ausência dos novos documentos previstos na legislação, o que impede a indicação do parceiro para receber emendas parlamentares, assinatura de termos e a transferência de recursos até a sua regularização”, ressalta o subsecretário de Assuntos Municipais da Secretaria de Estado de Governo, Marco Antônio Viana Leite.
Segundo o diretor de Gestão de Lei de Incentivo ao Esporte da Seesp, Thiago Santana, os executores de projetos esportivos devem buscar a regularização o mais rápido possível, uma vez que o edital 01/2017 da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte deve ser publicado nas próximas semanas.
“Com as mudanças estabelecidas, existe um grande volume de entidades atualizando as informações junto ao Cagec, então é necessário que as pessoas deem entrada na documentação para regularizar o cadastro o quanto antes, para evitar problemas no protocolo de novos projetos na Lei de Incentivo e no recebimento de recursos para projetos já aprovados”, destaca o subsecretário.
Marco Regulatório das OSCs
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) inaugura uma nova era no relacionamento da administração pública com o chamado terceiro setor, formado pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
Ele introduz estratégias que visam dar mais transparência e sustentabilidade às parcerias, além de estimular cada vez mais a participação das organizações em políticas que o poder público não consegue executar com eficiência.
As OSCs são entidades privadas, sem fins lucrativos, que atuam na promoção e na defesa de direitos e em atividades sociais como saúde, educação, cultura, assistência social e moradia. Também são consideradas OSCs as sociedades cooperativas e as organizações religiosas.
Em Minas Gerais, existem cerca de 14 mil organizações registradas no Cadastro Geral de Convenentes (Cagec) – banco das entidades passíveis de parcerias com o poder público. Mas, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao todo são 36 mil entidades desse tipo no estado.
O tema do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil tramitava no Congresso Nacional há mais de 10 anos. Sua elaboração incorporou contribuições de diversos atores e a convergência de forças envolvidas para a sua aprovação demonstrou que o regime de parcerias entre organizações da sociedade civil e a administração pública é uma matéria suprapartidária e de interesse nacional.
MROSCs em Minas Gerais
Em 2014 foi aprovado o novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal nº 13.019/2014), que definiu novas regras para a celebração de parcerias entre o poder público e as OSCs.
Essas novas regras são regulamentadas por decretos elaborados em cada ente federado. De abrangência nacional, a lei terá que ser cumprida por todos os órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais em todos os Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público.
Em 2015 novos prazos para a Lei nº 13.019/2014 entrar em vigor foram repactuados e um novo projeto de lei foi apresentado pelo governo federal, alterando o MROSC. Essa iniciativa originou então a Lei 13.204, de 2015, já em vigor, embora a referência sobre o assunto continue a ser a Lei 13.019.
Em 25 de janeiro de 2016 o MROSC passou a vigorar em esfera nacional e estadual, instituindo um novo regime jurídico para as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. As determinações valem desde a seleção de propostas, passando pela execução até a prestação de contas.
Em janeiro de 2016 o MROSC passou a valer também na gestão municipal.
Em 21 de janeiro de 2017 o Governo de Minas Gerais publicou a regularização do MROSC, no Diário Oficial do Estado por meio do Decreto 47.132, que traz conceitos, regras e procedimentos a serem aplicados no âmbito estadual, envolvendo o relacionamento entre essas entidades e órgãos públicos, de modo a atender o que determina a legislação federal.
Já em 27 de maio de 2017, foi publicada uma nova resolução do Cadastro Geral de Convenentes do Estado (Cagec). Ela dispõe sobre alterações na regulamentação do Cagec, com a Resolução Conjunta.
Cagec
O Cadastro Geral de Convenentes do Estado (Cagec), criado pelo Decreto Estadual 44.293/2006, integra a estrutura da Secretaria de Estado de Governo (Segov), onde é administrado e gerenciado pelo Núcleo Central do Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais, subordinado à Subsecretaria de Assuntos Municipais.
O instrumento tem o objetivo de possibilitar o controle da documentação apresentada pelas pessoas físicas ou jurídicas interessadas em estabelecer convênios com a Administração Pública Estadual.
O convenente será incluído no cadastro mediante o envio da completa documentação exigida, ficando certificado, a partir do cadastramento, para celebrar convênios com a Administração pelo prazo estabelecido.
Mais informações:
Cadastro Geral de Convenentes - CAGEC
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