Uma liminar concedida pela Justiça Federal nesta quinta-feira vai permitir que a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) continue a receber verbas públicas. A entidade deu entrada no pedido no último dia 12 após a Secretaria Nacional do Esporte não renovar a certificação por descumprimento dos artigos 18 e 18-A da Lei Pelé.
Desta forma, a CBV poderá receber repasses do Comitê Olímpico do Brasil (COB), na ordem de R$ 7,4 milhões, e também do Banco do Brasil, que há quase três décadas é o principal patrocinador do vôlei brasileiro. De acordo com o último balanço divulgado, em 2019, o Banco paga à CBV anualmente mais de R$ 17 milhões.
Os artigos 18 e 18-A da Rei Pelé condicionam o aporte de recursos públicos a uma entidade esportiva a uma série de obrigações. Uma delas é o limite de tempo de um dirigente no poder com um máximo de uma reeleição.
- Não concordamos com o entendimento da Secretaria Especial de Esportes relativo ao artigo 18-A da Lei Pelé. Esse entendimento proferido foi construído pela Secretaria somente em 2020, para um artigo que está em vigor desde abril de 2014. Entendemos que a lei não pode retroagir para afetar situações e direitos consolidados, pois gera instabilidade e insegurança jurídica. A própria Secretaria reconheceu a irretroatividade da lei em parecer de 2014. Além disso, o caso da CBV é especial, tendo em vista que o Presidente Toroca teve um mandato "tampão", assumindo o cargo pela renúncia do então presidente o Sr. Ary Graça, que foi assumir a Presidência da Federação Internacional de Volei. Logo, o mandato não poderia ser considerado, pois não foi de fato eleito. O próprio STF entende que o mandato "tampão" não entra para o calculo do número de mandatos, para fins de reeleição - afirmou Vantuil Gonçalves Jr, advogado que representa a CBV no caso.