O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) publicou, no dia 23 de setembro de 2017, a Resolução Semad nº 2.533, que acata a Avaliação Ambiental Integrada (AAI) da Unidade de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos (UPGRH PN2) Rio Araguari, que representa uma porção da Bacia do Rio Paranaíba.
A partir dessa publicação, o estudo passa a ser adotado como instrumento de gestão ambiental de apoio à regularização de empreendimentos hidrelétricos na UPGRH PN2 Rio Araguari.
A elaboração da AAI da UPGRH PN2 foi determinada pela Resolução Semad nº 1.897, de 31 de julho de 2013. O estudo aprovado pela Resolução Semad nº 2.533 foi executado e integralmente custeado por grupo de empreendedores interessados em desenvolver projetos hidrelétricos na região.
A AAI de empreendimentos hidrelétricos no Estado de Minas Gerais foi instituída pela Deliberação Normativa (DN) Copam nº 175 de 08 de maio de 2012. Ela dispõe sobre a utilização da AAI como instrumento de apoio ao planejamento da implantação de novos empreendimentos hidrelétricos no Estado de Minas Gerais.
“O objetivo da avaliação é identificar os efeitos sinérgicos e cumulativos, ou seja, as alterações provocadas pelos impactos ambientais ocasionados pela construção e operação de um conjunto de empreendimentos hidrelétricos em uma determinada bacia ao longo do tempo, bem como delimitar as áreas de fragilidade e potencialidade socioambiental, mapear os principais conflitos e desenvolver indicadores de sustentabilidade”, explica a diretora de Estudos e Projetos Ambientais da Semad, Gabriela Cristina Barbosa Brito.
A diretora destaca, ainda, que a AAI não substitui os estudos ambientais expressamente previstos nas legislações Estadual e Federal vigentes, específicos para o processo de regularização ambiental mas vai servir para subsidiar a elaboração de Termos de Referência dos estudos ambientais vinculados ao licenciamento de empreendimentos hidrelétricos no Estado.
“Dessa forma, com a provação da AAI fica possibilitada a retomada da análise dos processos de licenciamento dos empreendimentos hidrelétricos que ainda não tiveram concessão da Licença Prévia na UPGRH PN2”, completou. Segundo a diretora, a análise estava suspensa, até a a aprovação da avaliação, conforme previsto no artigo 5º da DN Copam nº 175/2012.
“A aplicação das diretrizes e recomendações trazidas pelo estudo para o licenciamento de novos aproveitamentos hidrelétricos, bem como para a gestão ambiental da bacia do rio Araguari, subsidiarão a análise dos processos a partir de agora”, finalizou.