A reeleição de Davi Alcolumbre (DEM-AP) para a Presidência do Senado está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF), e a advocacia da Casa deve usar como base para que ele possa disputar mais um mandato a Emenda Constitucional 16, de 1997, que garantiu a reeleição do então presidente Fernando Henrique Cardoso e, posteriormente, de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff.
A posição do parlamentar depende apenas da interpretação do plenário da Corte para concorrer ao próximo pleito, e afasta a necessidade de editar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) — que tem que passar pelas duas casas do Congresso, que o obrigaria a conseguir 308 deputados favoráveis, que se somariam aos votos que já teria no Senado.
Para o governo, a reeleição de Alcolumbre tem prós e contras. Ele transita entre todos os partidos e assumiu papel conciliador nas diversas crises que o presidente Jair Bolsonaro se envolveu com o parlamento — e esta é a parte boa.
A ruim é que uma interpretação favorável pelo STF também abre caminho para Rodrigo Maia (DEM-RJ) concorrer à reeleição à cadeira que ocupa hoje. Embora negue, o presidente da Câmara teria forte apoio entre deputados. Se o STF reinterpretar a Constituição favorecendo Alcolumbre — e, por tabela, Maia —, será necessário, apenas, modificar o regimento interno das duas casas do Legislativo, de acordo com Eduardo Tavares, advogado especialista em Direito Eleitoral e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral.
Se o STF reinterpretar a Constituição favorecendo Alcolumbre — e, por tabela, Maia —, será necessário, apenas, modificar o regimento interno das duas casas do Legislativo, de acordo com Eduardo Tavares, advogado especialista em Direito Eleitoral e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral.
Ele explica que, embora a Constituição vede a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado, já houve exceções — como a do senador Antônio Carlos Magalhães (1997-1999 e 1999-2001), eleito e reeleito na mesma legislatura. Para o jurista, o STF pode fazer uma interpretação constitucional com base no momento histórico. Ele destaca, ainda, que não há limite para reeleição para a presidência de câmaras distritais ou municipais. “Onde está a sociedade está o direito. O STF deve fazer essa interpretação. Na própria ação do PTB (que quer impedir a reeleição de Alcolumbre e de Maia), ele pode fazer a reinterpretação da norma. O texto constitucional é claro, mas tivemos exceções. Os ministros podem entender que só não era válido à época da constituinte”, disse.