O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta 4ª feira (16.out.2019) uma medida provisória para renegociar dívidas contraídas junto à União que sejam classificadas de difícil recuperação ou que sejam fruto de litígios. Segundo o Ministério da Economia, a MP do Contribuinte Legal é uma alternativa ao Refis, como são chamados os parcelamentos especiais de dívidas, que, na visão da pasta, beneficiavam devedores com capacidade de pagar os débitos e afetavam negativamente a arrecadação federal. A MP se refere apenas à regularização de débitos ativos classificados como “C” ou “D”, considerados de difícil recuperação.
Dívidas que sejam alvo de questionamento judicial ou administrativo também estão cobertas pela medida. Esses casos agora serão avaliados individualmente e os benefícios serão concedidos apenas em “comprovada necessidade”. CONDIÇÕES No caso da cobrança da dívida ativa, a MP concede descontos de 50% sobre o total devido, podendo chegar até a 70% no caso de pessoas físicas, micro e pequenas empresas, com prazo de até 100 meses para o pagamento. As reduções só vão incidir em cima de juros, multas e encargos, e não dizem respeito ao valor principal da dívida.
Além disso, não haverá desconto para multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais. Nas estimativas da pasta, estão contemplados nessas condições 1,9 milhão de devedores com débitos com a União que chegam a R$ 1,4 trilhão. No caso das dívidas litigiosas, as controvérsias terão de ser consideradas relevantes e as concessões feitas de forma recíproca entre as partes. Os pagamentos têm prazo de até 84 meses.