Votação não foi encerrada na noite da última quartaMichel Jesus/CâmaraMichel Jesus/Câmara A Câmara dos Deputados retomou, na tarde desta quarta-feira (29), a votação da Medida Provisória 867, que altera vários pontos do Código Florestal. A discussão da medida começou na noite da última terça (28), mas o texto não pôde ser votado devido a vários requerimentos da oposição que atrasaram a decisão. Os opositores, em maioria, são contra a MP, que, segundo eles, abre brecha para a anistia de até 6 milhões de hectares (área semelhante à do estado da Paraíba). Editado no final do governo Michel Temer, em 2018, o texto original previa apenas a extensão de prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), instrumento previsto no Código Florestal pelo qual donos de terras que desmataram além do permitido podem regularizar sua situação, mediante um plano de compensação. Ao chegar à comissão mista que analisa o texto no Congresso, porém, a MP teve várias alterações incluídas no parecer do deputado Sérgio Souza (MDB-PR), relator do texto. Souza foi acusado pela oposição de aceitar a inclusão de "jabutis" no texto para enfraquecer o código, que foi aprovado em 2012. O documento foi aprovado com folga na comissão, por 15 votos a 3. "Essa proposta vai trazer um enorme prejuízo à proteção ambiental", resumiu o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), líder da oposição na Câmara. Para os membros da oposição, o próprio código aprovado há sete anos já havia concedido uma grande anistia à prática de desmatamento, e a nova medida amplia esse panorama. A acusação é negada pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS), líder da bancada ruralista. "Nós não estamos dando anistia para absolutamente nada. É que [o proprietário rural] não é obrigado a regenerar aquilo que a lei da época autorizava a fazer [desmatar]. Isso é verdade", afirmou. Mudanças Pelo texto que passou na Câmara nesta terça, proprietários que desmataram áreas de reserva legal (percentual de preservação obrigatória, que varia conforme a região do Brasil) poderão se regularizar sob parâmetros mais antigos do que os que vigoram hoje. Segundo os críticos da mudança, isso livraria donos de terras desmatadas há muito tempo de fazerem reflorestamento. Outra alteração aprovada determina que o prazo para o proprietário aderir ao PRA só começará a contar quando ele for notificado pelo órgão responsável. Atualmente o prazo corre desde que o dono do imóvel faz o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é o primeiro passo para a regularização. Com a novidade, proprietários irregulares ganharão ainda mais tempo para se adequarem à lei, segundo avaliação de entidades ambientais.
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