A Câmara dos Deputados vem completando um ciclo de ações num diálogo responsável com o Governo Federal, com o intuito de mitigar, e minorar os danos da crise decorrente do coronavírus em proteção aos trabalhadores, micros, pequenos e médios empresários. Várias são as condutas e medidas adotadas durante a pandemia no país.
A partir desta semana o presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM/RJ), pretende avançar quanto a apreciação de medidas provisórias, e entre elas a MP 944/20, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos e cria regras e diretrizes para a implementação do Programa com a concessão de linha de crédito, exclusivamente para o pagamento de folha salarial de funcionários por 2 meses, com limite de 2 salários mínimos (R$ 2.090) por empregado, é considerada uma das prioridades.
A MP beneficiará pequenas e médias empresas (PMEs): empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, calculada com base no exercício de 2019.
O BNDES disporá de R$ 34 bilhões para execução e será o agente financeiro da União no Programa. Todos os recursos não usados serão devolvidos à União que também arcará com 85% do empréstimo e as instituições financeiras participantes, 15%. O risco de inadimplência será dividido na mesma proporção. Já com relação as limitações de acesso ao crédito, a folha da empresa deve ser gerida por instituição financeira inscrita no Banco Central, e não poder ter débito com INSS e os bancos também poderão considerar restrições em sistemas de proteção ao crédito ou registros de inadimplência nos 6 meses anteriores.
Designado relator da MP o deputado federal Zé Vitor (PL/MG), abordou pontos positivos da medida provisória entre elas a possibilidade da abertura de crédito com taxas de juros bem menores (de até 3,75% ao ano).
“Nosso maior objetivo é apoiar a estabilidade de funcionários durante a pandemia, manter os empregos e a renda dos trabalhadores, pois a empresa beneficiada não poderá demitir, sem justa causa, no período entre a data de contratação da linha de crédito e até 60 dias após o recebimento da última parcela devida para a quitação do financiamento governamental. Se demitir, deverá antecipar o pagamento da dívida." explicou
De acordo com o deputado mineiro, 261 emendas foram apresentadas ao texto da MP. “Estamos analisando todas pois ambas visam o aprimoramento da medida provisória. Prezo por um relatório que não perca a sua essência. Pretendo incluir os produtores rurais, no rol da proposta. Estender o prazo de carência, para pagamento e reduzir o valor mínimo de faturamento que as empresas precisam apresentar para serem contemplados pela proposta, que hoje é de R$ 360 mil.”
“Vamos apresentar um texto maduro, coerente menos burocrático e mais acessível para as empresas brasileiras e que beneficiem todos. Estamos passando por uma crise na saúde, mas é necessário enfrentarmos também o desafio de mantermos a economia ativa, garantindo os direitos dos trabalhadores, concluiu Zé Vitor.
O deputado informou ainda que o relatório esta em estudo e será aprimorado. Inclusive o valor de faturamento para que as empresas se beneficiem do crédito poderá ser alterado para até R$ 50 milhões de reais.
Novo rito de MPs
Em abril, Câmara e Senado publicaram um ato que altera a tramitação das medidas provisórias nas duas casas legislativas durante a pandemia do novo coronavírus e reduz o prazo para aprovação dos textos. Com votações por meio do sistema de deliberação remota, as MPs não precisarão passar pelas comissões mistas, podendo ser votadas direto nos plenários. Vale ressaltar que a MP 944 já foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 3 de abril e já entrou em vigor.
Assessoria de Imprensa