O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão temporária) para que a União se abstenha de bloquear R$ 81,3 milhões das contas do estado de Minas Gerais.
O ministro determinou ainda que sejam devolvidos, no prazo de até 24 horas, eventuais valores bloqueados relativos à contra garantia de parcelas de empréstimos contratados com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e com a Agência Francesa de Desenvolvimento.
O governo estadual alegou que não conseguiu saldar a dívida no prazo em razão da penúria fiscal e da calamidade pública pelo rompimento da barragem da mineradora Vale no município de Brumadinho.
A tragédia aconteceu no dia 25 de janeiro deste ano. A Barragem de Córrego do Feijão, da mineradora Vale, se rompeu, provocando uma onda de rejeitos que destruiu casas, plantações e contaminou parte do Rio Paraopeba, afluente do São Francisco.
No último dia 19, Defesa Civil informou que 29 pessoas continuam desaparecidas e 241 mortes foram confirmadas na tragédia de Brumadinho.
Bloqueio de recursos
O estado de Minas disse no recurso que a União executou a contra garantia no dia 21 de maio, sem aguardar o prazo contratual de 30 dias e sem dar prazo para a defesa, ofendendo o pacto federativo, pois o bloqueio de recursos impede a prestação de serviços essenciais.
Na decisão, o ministro Fux argumento que a situação de calamidade financeira é reconhecida pela Assembleia Legislativa desde 2016 e que a execução pela União dos valores mostra “comportamento contraditório da União, vulnerando o princípio da segurança jurídica”.
Segundo Fux, em casos similares, o STF tem dado decisões para suspender a execução de contra garantias pela União a fim de evitar prejuízo à continuidade dos serviços públicos para a população.