A juíza federal Telma Maria Santos Machado decidiu a favor do governo federal numa ação apresentada pelo Ministério Público Federal em Sergipe. Segundo a decisão (íntegra), foram tomadas as medidas necessárias para conter o vazamento de óleo nas praias do Nordeste.
A magistrada recebeu farta documentação do Ministério do Meio Ambiente e concluiu que as medidas necessárias já foram todas tomadas. Agora, a Justiça Federal devolveu a bola para o Ministério Público, que passa a ter prazo para dizer o que mais precisa ser feito:
“Diante das informações e documentação trazidas pela União, que relatam ações que têm sido adotadas, este Juízo, por ora, intima o MPF para: 1. emendar sua inicial (prazo de 05 dias), nos termos da fundamentação e 2. especificar (prazo de 15 dias) quais ações além das que a ré́ informou estar implementando, requer sejam impostas, a fim de que este Juízo possa avaliar a necessidade ou não de determinar medidas outras, diante do grave acidente ecológico em questão”.
O MPF (Ministério Público Federal) entrou com uma ação contra a União em 18 de outubro no bojo do vazamento de óleo que atinge a costa do Nordeste. O órgão pediu que a Justiça Federal obrigasse a União a acionar, em 24 horas, o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas.
Em sua decisão, a juíza federal Telma Maria Santos Machado escreveu que a União já havia acionado o Plano Nacional de Contingência para esse tipo de desastre ecológico: