O governador Romeu Zema transformou um Projeto de Lei (1.054/19), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em lei nesta quarta-feira (27). Agora, a Lei 23.643/20, obriga condomínios residenciais a informarem aos órgãos de segurança sobre episódios ou indícios de violência doméstica em suas dependêndias comuns e privativas.
A norma estabelece que síndicos e administradores responsáveis pelos condomínios residenciais no Estado ficam obrigados a comunicar à Polícia Civil ou à Polícia Militar a ocorrência, ou o indício de ocorrência, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, de que vierem a ter conhecimento nas dependências do condomínio.
Essa comunicação deverá conter informações que permitam a identificação da vítima e do autor do ato de violência e deve ser realizada por meio dos canais disponibilizados pelos órgãos de segurança pública para recebimento de denúncias de crimes.
A nova lei também obriga a afixação de cartazes, placas ou comunicados que informem sobre a nova legislação nas áreas de uso comum dos condomínios, incentivando os condôminos a notificar o síndico ou o administrador da ocorrência de violência doméstica e familiar no local.
A norma prevê ainda que as obrigações previstas na lei vigorarão durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, previsto no Decreto 47.891, de 2020.
Também sobre o tema da violência doméstica e familiar, foi sancionada a Lei 23.644, de 2020, que trata do registro desse tipo de ocorrência por meio do sistema de delegacia virtual, durante a pandemia. A nova norma teve origem no PL 1.876/20, da deputada Marília Campos (PT). Mulheres em situação de violência, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência são beneficiados com a medida.
Além de estabelecer que o registro de ocorrência e o pedido de medida protetiva poderão ser feitos por meio da delegacia virtual, durante a vigência do estado de calamidade pública, a lei prevê que o delegado de polícia deverá ouvir as vítimas preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico.