O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2020 não será exigido em Minas Gerais enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus. De acordo com a Lei 23.673/2020, sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial do Estado de sábado (4), o CRLV relativo a 2019 será considerado para comprovação de regularidade dos veículos em circulação. A norma já está em vigor.
Durante uma fiscalização, o documento poderá ser apresentado em papel ou no formato digital, disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O porte do CRLV pode ser dispensado, caso o agente possa consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se veículo foi licenciado no ano anterior.
Mesmo sem a exigência do CRLV 2020 durante a pandemia, os proprietários de veículos devem ficar atentos às pendências de quitação das taxas, que resultam em multas por atraso e juros, além de inscrição em dívida ativa e protesto cartorial.
Os proprietários de veículos que já quitaram os débitos do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e multas continuarão recebendo os documentos nos endereços cadastrados. Dos mais de 10 milhões de veículos em condições de licenciamento, cerca de seis milhões de documentos já foram emitidos neste ano.
Pagamentos
Os prazos para pagamento do IPVA e Taxa de Licenciamento dos veículos registrados em Minas Gerais já terminaram. Conforme calendário da Secretaria de Fazenda do Estado (SEF/MG), a terceira parcela do IPVA venceu em 19/3, de acordo com o número final das placas dos veículos, e a taxa de licenciamento venceu em 31/3.
Para os servidores públicos do Estado que não haviam recebido qualquer parcela do 13º salário de 2019 até 31/3/2020, o prazo para pagamento do tributo terminou em 30/6.