Ex-juiz, apontado como pré-candidato à Presidência, em 2022, está no centro de dois PLs da Câmara que aumentam o período para que ex-magistrados e membros do MP possam disputar cargo eletivo. Um garante a não-retroatividade, mas outro deixa a questão em aberto.
Os deputados federais Fábio Trad (PSD-MS) e Beto Pereira (PSDB-MS), ambos autores de projetos de lei que propõem quarentena política a magistrados e membros do Ministério Público, divergem sobre possibilidade de a proposta atingir o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro, possível candidato à Presidência da República, em 2022.
Enquanto Trad é enfático ao dizer que seu texto não retroage — ou seja, não alcança quem já deixou a magistratura, como é o caso do ex-juiz da Lava-Jato em Curitiba —, Beto afirma que, no âmbito do seu PL, a questão fica em aberto e deverá ser discutida pelos parlamentares. A divergência mostra que matéria suscitará amplo debate. A proposta de quarentena política ficou em evidência após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, defender a exigência de um período de oito anos de inelegibilidade para ex-juízes que se candidatem a cargo eletivo público — atualmente o prazo é de seis meses. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu a proposta e disse que o assunto deve avançar nos próximos meses na Casa.
O deputado Fábio Trad apresentou o projeto, em novembro do ano passado, enquanto Beto Pereira levou o dele à Câmara meses antes, em abril. Há algumas diferenças entre as matérias: o do deputado do PSD abrange não somente juízes e membros do MP, mas também policiais civis e militares, e pede um afastamento de seis anos antes das eleições.
Já o do parlamentar tucano propõe um prazo de cinco anos. Trad afirma que “a toga é incompatível com pretensão eleitoral”. “Daqui a pouco, vai ter juiz com sentença pensando nas eleições, e não no direito”, criticou. Assim como ele, Maia disse, em recente entrevista, que a proposta não pode atingir Moro, que abandonou a magistratura em 2018 para ser ministro do governo Bolsonaro. “Estou começando a suspeitar que há um movimento utilizando-se desse argumento em relação ao Moro para tentar não aprovar o projeto. Mas é preciso frisar que ele (o PL) não retroage”, frisou Trad.
A Constituição é clara ao dizer que lei alguma pode retroagir para atingir direito adquirido. Mas há como precedente a Lei de Ficha Limpa, que atingiu políticos condenados antes de ser aprovada. O deputado do PSD afirma, no entanto, que a Ficha Limpa tem a ver com crimes, e que não faz sentido equiparar isso com a nova regra para magistrados, membros do MP e policiais.
Trad ressalta, ainda, que acha improvável que um deputado sugira algum dispositivo que possa atingir Moro para impedi-lo de, eventualmente, ser candidato à Presidência em 2022. “Uma proposta como esta seria tão imoral e descaradamente casuística, direcionada a atingir Moro, que eu duvido que algum deputado tenha coragem de deixar suas digitais. Além disso, a meu ver, e com base em consultas jurídicas feitas, seria inconstitucional tentar retroagir com a lei. Portanto, creio que isso não entra na proposta”, destacou.