Em plena pandemia, a Câmara dos Deputados adaptou seu sistema de votação em Plenário para viabilizar a tramitação de projetos que ajudaram no enfrentamento do novo coronavírus, que vitimou mais de 190 mil pessoas no Brasil.
Em consequência da redução da atividade econômica por causa da pandemia de coronavírus, o Plenário da Câmara aprovou a Medida Provisória 936/20, que permite a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública. A matéria foi transformada na Lei 14.020/20.
O texto prevê o pagamento de um benefício emergencial pelo governo aos trabalhadores que têm carteira assinada, assim como para contratos de aprendizagem e de jornada parcial.
O valor do benefício depende de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução pode ser somente de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho.
Nessa situação, se houver redução de 50%, o trabalhador tem direito a 50% do salário e a 50% do seguro-desemprego por mês. Como o seguro é calculado sobre a média dos salários dentro de alguns limites, o valor não chega a ser o mesmo que o reduzido.
Quem recebe uma média de R$ 2,5 mil, por exemplo, tem direito a cerca de R$945,00 (50% de R$ 1.890,00). Se a média for maior que R$ 2.669,29, o valor fixo do seguro-desemprego é de R$ 1.813,03 e o trabalhador receberia metade disso como benefício emergencial (cerca de R$ 906,00).
No caso da suspensão, o trabalhador receberá o valor integral do seguro-desemprego se trabalhar em empresa com faturamento bruto em 2019 inferior a R$ 4,8 milhões. Para empresas com receita bruta maior que esta, a empresa paga 30% do salário e o governo paga 70% do seguro-desemprego.
Antecipação de férias
Os deputados aprovaram ainda uma das primeiras medidas provisórias editadas para tentar preservar empregos durante a pandemia. A Medida Provisória 927/20 prevê antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas e teletrabalho, além de ter antecipado a segunda parcela do abono natalino dos aposentados e pensionistas para maio.
As férias individuais poderão ser antecipadas mesmo que o período aquisitivo não tenha sido preenchido e períodos futuros de férias também poderão ser negociados nesse acordo.
Trabalhadores pertencentes ao grupo de risco de contágio pelo vírus terão preferência para usufruir das férias individuais e coletivas. Esse grupo inclui, por exemplo, idosos, quem tem diabetes, hipertensão e doenças respiratórias crônicas.
Quanto às férias coletivas, a MP permite ao empregador concedê-las sem seguir o limite máximo de dois períodos anuais e o limite mínimo de 10 dias corridos.
Entretanto, o Senado Federal não votou o texto e ele perdeu a vigência, mantendo-se regidas pela MP as ações e contratos feitos com base em seu texto original.
Trabalhador portuário
Com a aprovação da Medida Provisória 945/20, trabalhadores portuários avulsos (TPA) pertencentes ao grupo de risco da Covid-19 puderam ter afastamento remunerado. A matéria foi convertida na Lei 14.047/20.
As pessoas afastadas recebem uma indenização compensatória mensal de 70% da média mensal recebida entre 1º de abril de 2019 e 31 de março de 2020, não podendo ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.045,00) para aqueles que possuem vínculo apenas com o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo).
O texto permite ainda o arrendamento sem licitação de áreas portuárias concedidas pelo poder público, desde que comprovada a existência de um único interessado em sua exploração e por meio de um chamamento público para identificar interessados na exploração econômica da área dentro do plano de desenvolvimento e zoneamento do porto.
Outro tema tratado na lei é a cessão de áreas militares para companhias aéreas estacionarem aviões sem uso durante as restrições de operação durante a pandemia causada pelo coronavírus.
Atestado de saúde
Em razão das dificuldades relacionadas ao risco de contágio por coronavírus, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 702/20, do deputado Alexandre Padilha (PT-SP) e outros, que dispensava o trabalhador com Covid-19 de apresentar atestado médico para justificar sua falta. A proposta foi vetada integralmente pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
O projeto vetado garantia afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico, mas obrigava o empregado a notificar o empregador imediatamente.
Auxílio emergencial
Após negociações da Câmara dos Deputados com o governo, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o pagamento de R$ 600,00 como auxílio emergencial por três meses a pessoas de baixa renda.
Com a aprovação do Projeto de Lei 9236/17, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), transformado na Lei 13.982/20, pessoas de baixa renda puderam ter acesso ao benefício se estivessem cadastradas no CadÚnico do governo federal ou se se inscrevessem por meio de aplicativo.
A pessoa não pode ter emprego formal ou receber outro benefício previdenciário e sua renda deve ser de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) tem de ser de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
Mães de família
Pouco depois da sanção do projeto de lei do auxílio emergencial, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 873/20, do Senado, que ampliou a lista de pessoas que poderiam receber o auxílio. A matéria deu origem à Lei 13.998/20, mas vários pontos foram vetados.
Permanece na lei a proibição de as instituições financeiras descontarem ou compensarem débitos preexistentes que impliquem a redução do valor do auxílio emergencial a pretexto de recompor saldos negativos.
Um dos vetos recaiu sobre proposta que permitia a pessoa de qualquer sexo receber duas cotas do auxílio emergencial se fosse pessoa provedora de família monoparental. A lei do auxílio emergencial já permitia às mães que são chefe de família (família monoparental) receberem duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.
A lista de pessoas beneficiárias também foi vetada. Ela incluía várias categorias, indo desde mães adolescentes a agricultores familiares, passando por taxistas, entregadores de aplicativo, os agentes de turismo.