A ativista bolsonarista Sara Geromini, conhecida como Sara Winter, foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) na última terça-feira (16), pelos crimes de injúria e ameaça contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Segundo a denúncia, Sara ameaçou diversas vezes o ministro em seu canal no Youtube e na conta pessoal do Twitter.
A denúncia foi apresentada pelo procurador Frederick Lustosa na 15ª Vara de Justiça Federal. Lustosa aponta que os ataques começaram após a líder do grupo 300 do Brasil ser alvo de busca e apreensão, determinadas por Moraes, no inquérito que apura disseminação de fake news contra os ministros da Suprema Corte. A peça descreve que Sara tentou atingir a dignidade e o decoro do ministro, ameaçando "causar-lhe mal injusto e grave, com o fim de constrangê-lo".
Para Lustosa, a ação de Sara não afrontou a Lei de Segurança Nacional, já que não houve lesão real ou potencial dos bens protegidos pela Lei. O procurador afirma que a investigada não impediu de fato o livre exercício do ministro, nem da Suprema Corte de maneira geral. Por isso ele acredita que não cabe aplicar a Lei de Segurança Nacional nessa ação.
O procurador sustenta que a manifestação com tochas nas mãos, semelhantes aos dos supremacistas brancos dos Estados Unidos, não deve constar nos inquéritos, pois tal atitude faz parte da liberdade de expressão. Porém, ainda referente a nova denúncia, Lustosa acredita não existir requisitos jurídicos para se pedir prisão preventiva.
Caso condenada, Sara será obrigada a pagar multa de no mínimo R$10 mil ao ministro Alexandre de Moraes por danos morais.
Prisão
Após determinação do ministro Alexandre de Moraes, Winter foi presa na última segunda-feira (15), pela Polícia Federal em Brasília. Mais cinco organizadores do 300 do Brasil também foram presos temporariamente.
Os pedidos de prisão foram apresentados na sexta-feira (12), a partir de indícios obtidos pelo Ministério Público Federal (MPF) de que o grupo continua organizando e captando recursos financeiros para ações que se enquadram na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), objeto do Inquérito 4.828. O objetivo das prisões temporárias é ouvir os investigados e reunir informações de como funciona o esquema criminoso.