Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (03/07/2019) substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) ao projeto (PLS 312/2016), que torna irregularidades cometidas por entidades de Previdência passíveis de punição pela Lei do Colarinho Branco. Entre as novidades do texto está o enquadramento criminal da facilitação à prática de gestão fraudulenta ou temerária. Quem se envolver nesses desvios está sujeito a pena de dois a seis anos de reclusão, além de multa. Como foi votado em caráter terminativo, senão houver recurso ao plenário da Casa, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Pelo texto aprovado, gestores e dirigentes podem ser responsabilizados penalmente por desvios praticados na administração de planos de Previdência privada, fundos de pensão públicos, dos Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Caberá à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), às unidades gestoras do RPPS e à Susep notificar o Ministério Público Federal caso identifiquem algum indício de crime na área. Hoje, apenas o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) têm essa obrigação legal. Investidores têm prejuízo após BRB colocar dinheiro em fundo de hotel no RJ Anastasia, relator da proposta, também acolheu sugestão do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) para aperfeiçoar as definições dos crimes de gestão fraudulenta e temerária na Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional. “Hoje, os termos utilizados são excessivamente abertos e genéricos, por isso, dependem da doutrina e da jurisprudência para a sua conformação”. Servidores públicos Outro ajuste no texto, feito pelo relator, estendeu a responsabilização penal inserida na chamada Lei do Colarinho Branco a atos de gestão fraudulenta e temerária cometidos no regime previdenciário aplicado aos servidores públicos efetivos (RPPS), mantido pela União, por estados, Distrito Federal e municípios nas respectivas esferas. Segundo o texto, responderão por desvios em entidades de previdência complementar pública, como a Funpresp — Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federa l — gestores, dirigentes e integrantes dos conselhos e órgãos deliberativos; gestores e representantes legais dos entes federativos responsáveis pelo regime; e seus prestadores de serviço.
MAIS LIDAS
Camaru 2020 é cancelada devido à pandemia de Covid-19
jul. 22, 20201471
Romaria ganha nova subestação da Cemig
jul. 14, 20201293
Uberlândia adere ao programa "Minas Consciente" após decisão judicial
jul. 11, 20201450
Manutenção garante segurança nas rodovias mineiras
ago. 19, 20201364
MAIS VISTAS
-
Dia de Finados: veja como fica o funcionamento dos cemitérios municipais em Uberlândia e Uberaba
-
Nikolas Ferreira apresenta notícia-crime contra Duda Salabert
-
Novas regras do Pix passam a vigorar a partir de hoje
-
Cemig reforça procedimentos de segurança com a rede elétrica na instalação de enfeites natalinos
-
Governo de Minas lança novo projeto de investimentos de infraestrutura rodoviária na Região Metropolitana de Belo Horizonte
-
Festival gratuito oferece teatro e dança para adultos e crianças na Pampulha
-
Mineiro transforma admiração por Michael Jackson em vídeos de humor e fonte de renda
-
GRATUITO: Confira 15 atrações de graça em BH no fim de semana
-
Grande Hotel Termas de Araxá: 80 anos de uma história que nasceu das águas
-
Bruno Mars escolhe o Tizé Bar e Butequim para curtir BH antes de show
-
Atlético-Mineiro empata com River Plate no Monumental de Núñez esse classifica para final Libertadores
-
Copa Sul-Americana: veja documentos necessários para viagem ao Paraguai
-
Praia derrota o Brasília e segue invicto na Superliga Feminina
-
Cruzeiro na final da Sul-americana: tudo sobre pacotes da Conmebol para decisão no Paraguai
-
Torcedores do Cruzeiro terão serviço de transporte para jogos no Mineirão