O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes negou um recurso extraordinário contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que declarava a inconstitucionalidade de lei do município de Araguari (MG) que permitia o apostilamento dos servidores públicos.
O apostilamento é a manutenção, por servidor, de gratificação por cargo comissionado mesmo após ele deixar de exercer tal função. O TJ-MG considerou que a medida viola os princípios da eficiência e moralidade.
Anteriormente, o prefeito de Araguari, Raul José de Belem, havia interposto recurso extraordinário. Ele alegou que o apostilamento não é incompatível com aqueles princípios, pois busca premiar o funcionário público que, por um certo período, exerceu com competência funções de direção, chefia e assessoramento.
Em decisão de 30 de março, Gilmar Mendes apontou que o STF já decidiu que não há direito adquirido a adicional por cargo comissionado, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade dos vencimentos. Além disso, a Constituição Federal proíbe expressamente a possibilidade de vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para ganhos de servidores públicos.