Recursos arrecadados com a exploração dos jogos lotéricos pela Loteria Mineira ajudarão no enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus no estado. Serão destinados R$ 33 milhões ao Fundo Estadual de Saúde (FES) para financiar ações coordenadas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), conforme decreto do governador Romeu Zema publicado no Diário Oficial Minas Gerais no dia 8 de maio.
Neste momento de crise sanitária e financeira, o diretor-geral da Loteria, Ronan Moreira, ressalta a importância da autarquia, vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), no apoio a projetos da área social em Minas Gerais: "A Loteria Mineira cumpre, mais uma vez, a sua competência, que é gerar recursos para a promoção do bem-estar social e financiar programas nas áreas de assistência, desportos, educação e saúde".
Com operação conjunta com a Intralot Brasil, a Loteria Mineira figura entre os poucos órgãos que, além de ter autonomia, funciona também centralizando a arrecadação de recursos para obras sociais e, junto ao governo do estado, já participou da concepção de escolas, creches, hospitais, intervenções de saneamento e urbanização.
O FES responde por variadas iniciativas relacionadas ao Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia da Covid-19, criado e regido pela Lei 23.632, de 2020. O Projeto de Lei 1750/20, assinado pelo governador de Minas Gerais, tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e foi aprovado em turno único e regime de urgência, em 1º de abril, através de votação remota, estabelecendo o programa.
Ronan Moreira lembra que, somente em 2019, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) executou R$ 12,5 milhões em programas de assistência social com recursos da Loteria.
"A Loteria Mineira tem quase cem anos de vivência na exploração de jogos lotéricos, de forma ininterrupta, e vem se fortalecendo, cada vez mais, graças ao empenho e à dedicação dos servidores, tanto os atuais quanto os que passaram pela autarquia e contribuíram para a geração de recursos voltados às obras assistenciais no estado".
De forma geral, tais recursos poderão ser utilizados no combate ao Coronavírus para: adquirir insumos, materiais e equipamentos necessários à profilaxia e ao atendimento da população; implantar Unidade de Resposta Rápida (URR) composta por médicos infectologistas e hospitais de campanha; repassar recursos financeiros complementares aos municípios; fomentar a capacidade do Estado de realizar exames laboratoriais; manter a prestação de serviços hemoterápicos e hematológicos; aumentar a capacidade de atendimento ambulatorial e médico-hospitalar do Estado; promover ações socioassistenciais de caráter emergencial.