A Prefeitura de Paracatu suspendeu, nessa sexta-feira (27), o decreto que flexibilizava o funcionamento de academias, bares, restaurantes, salões de beleza, barbearias, clínicas estéticas e similares.
O comunicado foi feito após o Município ter sido notificada da decisão do desembargador Alexandre Santiago, do Tribunal de Justiça de Minas, que atendeu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG). A Prefeitura disse que vai recorrer da decisão.
Ação civil
Na ação civil pública proposta pelo MP, o Juiz de Direito, Fernando Lino dos Reis, indeferiu o pedido de liminar que exigia o município de Paracatu suspendesse o decreto municipal 5.711, o qual flexibilizava abertura de academias, bares, restaurantes, salões de beleza, barbearias e clínicas estéticas.
O Ministério Púbico recorreu da decisão, e conseguiu que a justiça suspendesse os decretos momentaneamente. No pedido, Santiago destacou que a região noroeste atesta a existência de mais de 5.000 casos suspeitos, 957 casos confirmados, três óbitos, além de oito mortes em investigação.
Segundo o desembargador, ainda que exista a possibilidade acerca da compra de respiradores pela Prefeitura de Paracatu e que, neste momento, o único leito de UTI existente no município esteja desocupado, "não se pode olvidar que estas medidas podem não ser suficientes caso haja a disseminação da doença, independentemente da abertura ou não do comércio", podendo levar à sobrecarga do sistema de saúde.
Ainda segundo Santiago, diante deste cenário ele entende ser prudente a concessão do pedido liminar, sobretudo porque o decreto municipal nº 5.711, prevê a reabertura do comércio presencial e outras atividades que estejam suspensas ou que tenham tido seu funcionamento restringido em razão do enfrentamento da emergência.
Paracatu Consciente
O município de Paracatu havia aderido ao programa do Governo de Minas Minas Consciente, mas voltou atrás e anunciou, na semana passada, sua saída do programa, emitindo em seguida um novo decreto permitindo a abertura de academias, salões de beleza, bares e restaurantes.
Ao deixar o projeto Minas Consciente, a promotoria do Estado explica que o Município volta para a Deliberação nº 17, na qual apenas serviços essenciais podem funcionar.
Segundo o MP, o município tentava mesclar normas da Deliberação nº 17 e da Deliberação nº 39 (Plano Minas Consciente), atendando-se em cada uma apenas o que permitia a maior abertura do comércio e, consequentemente, menor proteção da saúde da população.
Diante do impasse, a promotoria pediu a justiça que obrigasse o município a cumprir a deliberação nº 17, sob pena de multas diárias de 100 mil reais. A deliberação, veda a abertura de academias, estúdios e similares, clínicas de estética, salões de beleza e barbearias. Já bares, restaurantes e similares, é vedado para consumo no local.
Decisão
Em uma nova nota do Ministério Público divulgada nessa sexta-feira (26), o MP comentou sobre a decisão da justiça, e disse que o pedido se baseou no fato de que o Município, ao legislar sobre a Saúde, deve obediência às normas estaduais sobre o tema.
O Ministério Público considera a decisão do TJMG uma grande vitória para a saúde e a vida da população de Paracatu e de todo o noroeste do Estado.