O programa da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) – exercício 2017 – está aberto e os contribuintes terão até amanhã (29) para fazer as declarações. A previsão da Receita Federal do Brasil (RFB) é de que sejam entregues 5,4 milhões de declarações.
Está obrigada a apresentar a declaração toda pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária. Tem também a obrigação de entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1° de janeiro de 2017 e a data da efetiva apresentação, perdeu a posse do imóvel rural.
O vencimento da primeira parcela ou da quota única do imposto ocorrerá no dia 29 de setembro de 2017. Não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.
Pagamento do imposto
Sobre as demais quotas, há incidência de juros calculados a partir de outubro, até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro vezes iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50. O imposto de valor de até R$ 100 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10. O valor da terra nua (VTN) para o ano de 2017 encontra-se disponível no portal da Prefeitura de Uberlândia.
O contribuinte que constatar erro nas declarações já transmitidas nos últimos cinco anos poderá apresentar declaração retificadora antes de iniciado o procedimento de fiscalização. A Diretoria de Fiscalização de Receitas Transferidas da Secretaria Municipal Finanças está a disposição para outros esclarecimentos por meio de atendimento pessoal ou pelos telefones: (34) 3239-2478 e (34) 3239-2463.
Fique ligado!
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) – exercício 2017
- Até o dia 29 de setembro
- Para declarar, baixe o programa no site da Receita Federal