O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) nº 796, que prorroga até 31 de dezembro de 2017 o benefício fiscal do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (24/8). A MP garante que o benefício fiscal para a construção e modernização de salas de cinema entre em vigor e o benefício possa ser utilizado pelas empresas. Estão mantidos até o final deste ano os mecanismos previstos nos artigos 1º, 1ºA, 3º e 3º A da Lei do Audiovisual.
Com a Medida Provisória, o mercado de audiovisual não será prejudicado pelo veto presidencial ao Projeto de Lei de Conversão 18/2017, que se deu por um vício formal incontornável. Dessa forma, o presidente da República, Michel Temer, e o ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, reiteram seu compromisso com o desenvolvimento do setor audiovisual brasileiro.
Recine
O Recine suspende a cobrança de todos os tributos federais que recaem sobre a aquisição de equipamentos e materiais necessários à construção e à modernização de salas de cinema. Com o incentivo, deixam de ser cobrados o PIS, a Cofins, o Imposto de Importação e o IPI que incidem sobre as operações no mercado interno ou na importação dos equipamentos.
Instituído por meio da Lei 12.599/2012, o Recine foi criado para dar sustentabilidade à atividade de exibição cinematográfica. Em todo o País, foram investidos, apenas em 2017, R$ 13 milhões em equipamentos para digitalizar 3.160 salas de cinema.