A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quarta-feira (23/8/17), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.229/15. A matéria inclui como uma diretriz da política cultural do Estado, prevista na Lei 11.726, de 1994, a promoção de mecanismos colaborativos de financiamento para a viabilização de projetos culturais.
O relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), que preside a comissão, concluiu pela constitucionalidade da matéria em sua forma original. Agora, o projeto, de autoria do deputado Agostinho Patrus Filho (PV), já pode ser analisado pela Comissão de Cultura, em 1º turno.
Para acrescentar essa diretriz, a proposição insere a alínea "c" ao inciso II do artigo 59 da Lei 11.726. Segundo a justificativa da matéria, o atual modelo de financiamento de projetos culturais tem recebido muitas críticas.
Uma delas é a concentração dos recursos em projetos e linguagens mais facilmente consumíveis, a adequação dos projetos ao perfil dos patrocinadores e a pequena diversificação artística e distribuição territorial alcançada pela maior parte dos beneficiados.
“Portanto, o estímulo a mecanismos colaborativos de financiamento pode ser uma alternativa para a viabilidade e a sustentabilidade dos projetos culturais”, enfatizou o deputado Agostinho Patrus Filho nessa justificativa.
Parecer - Para o relator do projeto, a matéria não pretende estabelecer uma ação administrativa, mas fixar uma diretriz para a política cultural do Estado. Portanto, não ofende o princípio da separação dos Poderes.
“Do ponto de vista material, a proposição funda-se no disposto no artigo 207 da Constituição do Estado, que dispõe que o poder público garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais, para o que incentivará, valorizará e difundirá as manifestações culturais da comunidade mineira”, salientou no parecer.
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