O recebimento da denúncia contra o presidente Michel Temer pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça e a conclusão dos debates da reforma política dominarão a pauta da Câmara dos Deputados nesta semana. As sessões do plenário estão marcadas para começar a partir das 11h30 de terça-feira (26).
Até o momento, não há definição se a Câmara dividirá a denúncia e fará análises separadas. Isso porque a acusação do Ministério Público Federal também envolve os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha e da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco.
“O entendimento, a Secretaria-Geral da Mesa trará com solidez. A primeira impressão é de que é sim possível haver essa análise conjunta, e a solução que for dada pela Câmara dos Deputados terá acompanhada a questão dos ministros. A autorização da Câmara, é focada, no meu entender, na responsabilidade do presidente. Os ministros já podem ser investigados pelo Supremo Tribunal Federal”, disse o líder do DEM, deputado Efraim Filho.
Para começar a tramitação na Câmara, a denúncia entregue na noite da quinta-feira (21) precisa ser lida no plenário em sessão com quórum de pelo menos 51 deputados. Segundo o regimento interno, lida a denúncia, cabe ao primeiro-secretário da Câmara, deputado Giacobo (PR-PR) comunicar ao presidente Temer sobre o recebimento da denúncia. Paralelamente, a peça segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A expectativa do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) é de que a votação no plenário aconteça no início de outubro. A expectativa do parlamentar é decidir sobre a denúncia “o mais rápido possível, mas respeitado o regimento”.
Prazo
O presidente Michel Temer tem até dez sessões para apresentar a defesa na CCJ. Enquanto apresenta a defesa, o presidente da CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), deverá definir o relator da proposição. Após apresentação da defesa, a CCJ tem até cinco sessões para elaborar e votar o parecer, que poderá ser pela aceitação ou pelo arquivamento da denúncia. Independentemente da decisão da Comissão, a decisão final sobre a abertura de investigação contra o presidente da República cabe ao plenário da Câmara.
Para que seja autorizada a abertura da investigação, são necessários os votos favoráveis de pelo menos 342 deputados. Se esse placar não for atingido, a denúncia será arquivada até o final do mandato do presidente Temer. A necessidade de autorização prévia para processar o presidente da República está prevista no artigo 86 da Constituição.
Essa é a segunda vez que o presidente Temer é denunciado. Em agosto, o plenário da Câmara rejeitou a denúncia por corrupção passiva. Nessa situação, o processo é suspenso e só pode ser retomado depois que Temer deixar a Presidência da República.