A cervejaria Backer contestou a conclusão do inquérito da Polícia Civil, divulgada na última terça-feira (9), que apontou que a contaminação por dietilenoglicol ocorreu por falhas técnicas da cervejaria, resultando no indiciamento de 11 pessoas da empresa. A empresa também se defendeu quanto às acusações de desamparo às vítimas.
Os indiciados vão responder a vários crimes, como lesão corporal, contaminação de produto alimentício e homicídio. Segundo o delegado responsável Flávio Grossi, ficou provado que vazamento em um dos tanques da empresa teria contribuído para a contaminação das cervejas por dietilenoglicol.
Em entrevista coletiva realiza na quarta-feira (10), os advogados da cervejaria enfatizaram que o próprio laudo da perícia aponta para acidente na contaminação das cervejas. Segundo Marcos Aurélio de Souza, a Backer só comprava monoetilenoglicol como substância utilizada para refrigeração, com respaldo técnico do fornecedor para a pureza do produto. Entretanto, as vítimas foram contaminadas apenas por dietilenoglicol, o que, segundo os advogados, teria sido feito pelo fornecedor.
“O dietilenoglicol, como adentrou à empresa? Foi através de um fornecedor de São Paulo, que misturava dietilenoglicol ao monoetilenoglicol”, afirmou.
Para Marcos Aurélio, a responsabilização pela intoxicação por dietilenoglicol deveria se estender aos fornecedores.
“A Backer não concorreu para estes dois atos. Não teve culpa do dietilenoglicol entrar, muito menos de ter recebido um tanque defeituoso. A conclusão do inquérito não corresponde com as provas que foram carreadas”, afirmou.
Sobre as críticas feitas ao inquérito, a Polícia Civil afirmou que o mesmo já foi remetido à Justiça e que não há mais o que declarar.
Auxílio às vítimas
Segundo o advogado Fernando Drummond, a retomada da empresa é "a única via de salvação para as vítimas" e que foi feito um depósito em juízo de R$ 200 mil, dinheiro fruto de empréstimo, para pagar custos emergenciais.
"Antes mesmo de o juiz se pronunciar acerca desta possibilidade, a empresa adiantou, mediante empréstimo, R$ 200 mil do próprio proponente, e fez o depósito em juízo. Corresponde a 25% desta futura venda", disse.
Mas o pagamento emergencial às vítimas só será feito, segundo advogado, às pessoas que tiverem cumprido os critérios determinados pela Justiça.
"Segundo a decisão, apenas as pessoas que apresentarem laudo toxicológico, que comprovem que danos decorreram do consumo de substâncias encontradas dentro da Backer, junto com comprovantes de despesas médicas, não cobertas pelo plano de saúde, teriam acesso ao auxilio emergencial", explicou.
De acordo com Drummond, das 20 pessoas que se habilitaram na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais, "apenas 4 ou 5" foram efetivamente reconhecidas pelo juiz responsável pelo julgamento.
"É importante dizer também que muito se pergunta por que a Backer não fez acordos. A resposta é: existem critérios objetivos determinados pelo Tribunal de Justiça. E nesta decisão também que caberia ao juiz escolher e determinar, dentre os bens bloqueados, quais deveriam ser alienados para que as despesas, devidamente comprovadas, pudessem ser ressarcidas", declarou.
Acusação contesta
O advogado de parte das famílias e das vítimas da Backer, André Couto, disse no início da semana que ninguém está recebendo assistência da cervejaria, nem mesmo para custear gastos com saúde, que já foi determinado pela Justiça.
“As vítimas aguardam custeio emergencial, que já foi determinado, que é questão de urgência. A Backer alega que é falta de dinheiro”, disse.
Segundo o defensor das vítimas, o fato da empresa pedir comprovação de gastos com saúde pode ser um complicador para o ressarcimento destes gastos, já que muitas vítimas perderam fonte de renda. Ou seja, não teriam recursos para arcar com tratamento de saúde. Uma delas, o taxista Josias Moreira, por exemplo, depende do SUS.