Mais de 16 mil servidores públicos de Minas Gerais receberam, sem ter direito, o auxílio emergencial de R$ 600 pago pelo Governo Federal como socorro financeiro à população durante a pandemia da Covid-19.
Um levantamento realizado pelo TCE-MG (Tribunal de Contas de Minas Gerais) e pela CGU (Controladoria Geral da União) aponta que a irregularidade pode ter causado um prejuízo de R$ 23 milhões aos cofres públicos, com o repasse de duas parcelas. Segundo as normas do governo, a ajuda é destinada a pessoas que estão sem fonte de renda e servidores são expressamente proibidos de receber a quantia.
Os 16.095 funcionários identificados são concursados e contratados pelo Governo de Minas e por prefeituras mineiras. Flávia Alice, superintendente de controle externo do TCE-MG, explica que 13.001 servidores receberam o auxílio automaticamente, sem fazer solicitação, já que são inscritos em programas sociais pelo Cadastro Único e pelo Bolsa Família.
Os outros 3.094, no entanto, só ganharam a parcela porque foi feita uma solicitação. A represente do Tribunal ressalta que os casos devem ser tratados de formas distintas.
Quem estava cadastrado pelo Bolsa Família talvez nem tenha percebido que estava na lista de beneficiados do auxílio. Nos casos em que for constatado que o servidor mentiu para ter direito ao benefício, cabe uma investigação policial. Já se o funcionário teve os dados usados indevidamente por outra pessoa, ele deve registrar um boletim de ocorrência.
Investigação
O TCE descobriu as informações após analisar uma base de dados com mais de 2 milhões de CPFs de servidores públicos mineiros. O órgão informou que vai enviar ao Governo de Minas e às prefeituras a lista com o nome dos funcionários que receberam os pagamentos indevidamente para que os gestores locais possam avaliar cada situação com os servidores.
O relatório também foi encaminhado ao Ministério da Cidadania, responsável pela administração do auxílio emergencial, que se comprometeu a já retirar os servidores da lista de pagamentos da terceira parcela.
Esse tipo de levantamento é importante para mostrar uma integração efetiva entre os órgãos de controle. Da mesma forma que existe o crime organizado, as instituições de controle também se organiza para combater as irregularidades.
Flávia Alice explica que no caso de possíveis fraudes, os infratores poderão responder por falsidade ideológica e estelionato. A superintendente do Tribunal de Contas Estadual destaca, ainda, que independentemente do que motivou o recebimento indevido, o servidor deve devolver os valores. O passo a passo sobre como fazer a reposição pode ser encontrado na página do Ministério da Cidadania.